Santo Estêvão/BA: Omissão institucional no controle de dados públicos funcionais



Classe:
Notícia de Fato

Assunto: Limite de Carga Horária – Jornada Semanal

Objeto: Trata-se de Notícia de Fato, enviada pelo representante através do e-mail do CAOPAM, visando apurar supostas cumulação ilícita de cargos por MILENA DOS SANTOS CERQUEIRA NOGUEIRA, professora que atua na Rede Municipal de Educação de Santo Estêvão e Feira de Santana.

Noticiante: Antônio Carlos Amorim Guimarães (Grupo Adicc)

Promotora de Justiça Designada: Lara Vasconcelos Palmeira Cruz Leone

Omissão institucional no controle de dados públicos funcionais

 

É necessário chamar a atenção da sociedade para uma situação grave e recorrente que envolve o Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA), o Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCMBA) e a Prefeitura Municipal de Santo Estêvão.

Recentemente, no âmbito de procedimento instaurado pelo MPBA para apurar possível acúmulo irregular de cargos por uma servidora pública, foi identificado um erro material relevante: uma tabela constante nos próprios autos do arquivamento indica, de forma equivocada, o ano de competência como 2009. Embora o restante do documento descreva corretamente os fatos atuais, tal falha, ainda que pontual, revela uma falta de atenção incompatível com a importância e a credibilidade que se espera de um órgão constitucionalmente responsável pela defesa da ordem jurídica e dos interesses sociais. A inserção de um dado incorreto e tão elementar — como o ano de exercício — não apenas enfraquece a confiança na apuração realizada, como também compromete a percepção pública de rigor, seriedade e zelo no trato da coisa pública.


No entanto, mais preocupante ainda é a ausência de controle de ponto pela Prefeitura de Santo Estêvão, fato reconhecido oficialmente nos próprios autos. A inexistência de qualquer mecanismo de aferição da jornada de trabalho torna impossível comprovar a compatibilidade de horários ou o cumprimento efetivo da carga horária dos servidores. Mesmo assim, o MPBA optou por encerrar o caso, aceitando passivamente declarações unilaterais e registros documentais frágeis.

...Por sua vez, a Secretaria Municipal de Educação de Santo Estevão, informou que Milena exercia jornada de trabalho de 40h no município, porém não fazem controle de ponto no município (ID MP 25504653). Ademais, informou que a servidora esteve de licença pelo período de 2 anos, retomando as atividades em fevereiro de 2025.

Em consulta pública ao sistema “Pessoal por CPF” do TCMBA, é possível constatar que a referida servidora aparece com duas matrículas ativas e salários vinculados a ambas e com carga horária de 40 + 40 + 20. A ironia é que o próprio sistema deixa claro que os dados são de responsabilidade das prefeituras, o que, na prática, torna irrelevante e até ilusório esse tipo de ferramenta de transparência. Um sistema que apenas replica informações sem critério, sem verificação e sem auditoria, não serve ao interesse público.

Em 04/2019 a servidora recebeu por  matrícula:

Fonte dos dados: TCMBA-PESSOAL-POR-CPF


Em um cenário onde a transparência deveria ser regra e o zelo com a coisa pública uma obrigação, o que vemos é conivência institucional com a informalidade administrativa. Cabe à sociedade exigir mais — mais rigor do Ministério Público, mais responsabilidade dos órgãos de controle e, principalmente, mais verdade na informação que é dita “pública”.

Que essa crítica chegue à consciência cidadã como alerta e convite à vigilância.


CONSULTA PESSOAL POR CPF - 2019





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